O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu expandir a investigação sobre o suposto abuso de posição dominante do Google nos mercados de busca online e de notícias. A medida busca aprofundar a análise de como a empresa utiliza conteúdo jornalístico de terceiros, o que poderia prejudicar o tráfego de veículos de imprensa e a sustentabilidade do setor.
Essa investigação, que começou em 2019, agora convida a sociedade civil a contribuir com dados e análises. O conselheiro Diogo Thomson publicou um despacho convidando associações, entidades, acadêmicos e outros interessados a enviar subsídios técnicos e fatos que possam ajudar no caso.
Participe do debate: envie sua contribuição para “Não é Agência”
A Não é Agência fará parte ativamente desse debate. Vamos preparar e enviar nossos próprios documentos e análises para o Cade. Além disso, convidamos publishers a se unirem a nós nessa ação. Se você é um publisher e tem dados, estudos ou qualquer outra informação relevante que ajude a ilustrar o impacto das práticas do Google no seu negócio, pedimos que compartilhe conosco.
Envie suas informações e dados para contato@naoeagencia.com.br. Juntos, podemos construir um dossiê mais robusto e completo para apresentar ao Cade. Observe os dados em Anexo II, que são os desejados pelo Conselheiro.
O que o Cade está investigando?
O Cade está focando em pontos como:
- Os efeitos das mudanças de algoritmos e ferramentas de inteligência artificial no tráfego de notícias.
- A remuneração de conteúdos jornalísticos.
- O impacto da integração entre busca e publicidade digital.
As contribuições voluntárias da sociedade civil devem ser enviadas ao Cade até o dia 29 de setembro, por meio de protocolo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Cade). A ação tem como objetivo garantir uma compreensão mais aprofundada dos efeitos concorrenciais das práticas do Google e subsidiar a decisão final do Tribunal.
Neste momento, o conselheiro Diogo Thompson pediu a participação da sociedade após pedir vistas em julho.
Veja a postagem do conselheiro no LinkedIn, em que mostra que a chamada pública tem como objetivo o profundamente da investigação, considerando tanto o campo teórico quanto processual.
Veja documento completo:
Trata-se de Inquérito Administrativo (“IA”) instaurado pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“SG/Cade”) por meio do Despacho Decisório nº 4/2019 (SEI 0635540), com o objetivo de apurar supostas infrações à ordem econômica atribuídas ao Google Inc. e à Google Brasil Internet Ltda. (“Google” ou “Representado”).
A instauração decorreu de decisão do Tribunal do Cade, proferida no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.009082/2013-03, na 1ª Sessão Extraordinária de Julgamento (“SEJ”), realizada em 19.06.2019 (Certidão de Julgamento, SEI 0635742).
O Inquérito tem por objeto a apuração de possíveis condutas anticompetitivas praticadas pelo Google, consistentes em abuso de posição dominante nos mercados de busca online e de notícias, mediante a utilização indevida de conteúdo jornalístico de terceiros (“scraping”).
Nesse contexto, a conduta investigada consistiria na coleta supostamente não autorizada de conteúdos jornalísticos – como manchetes, trechos de notícias, imagens e reviews – extraídos de sites de terceiros e exibidos diretamente nos resultados das plataformas Google (a exemplo de Google Search e Google News), com potencial de impactar negativamente o tráfego orgânico de portais jornalísticos, favorecendo o ecossistema do Google e comprometendo a sustentabilidade econômica dos veículos produtores de conteúdo.
Concluída a instrução, a SG/Cade entendeu não haver indícios suficientes de infração à ordem econômica e determinou o arquivamento do Inquérito Administrativo por meio do Despacho SG Arquivamento IA 29/2023 (SEI 1481837), com fundamento na Nota Técnica nº 70/2023 (SEI 1481800).
A decisão foi objeto de recurso interposto pela Associação Nacional de Jornais (“ANJ”) (SEI 1487668), não conhecido por ausência de legitimidade recursal (SEI 1529756 e 1529790). O arquivamento foi confirmado pelo Despacho SG nº 371/2025 (SEI 1529790), publicado no Diário Oficial da União (“DOU”) em 13.03.2025 (SEI 1530209).
Em 28.03.2025, a Conselheira Camila Cabral Pires-Alves proferiu o Despacho Decisório nº 9/2025 (SEI 1539003), propondo a avocação do inquérito pelo Tribunal do Cade, nos termos do art. 67, §1º, da Lei nº 12.529/2011, e do art. 145 do Regimento Interno do Cade (“RiCade”), proposta ratificada pelo Plenário do Tribunal do Cade (SEI 1544159).
A decisão de avocação fundamentou-se, entre outros aspectos, na complexidade jurídica e econômica da matéria, especialmente em razão da necessidade de aprofundamento de análises sobre possíveis teorias do dano concorrencial.
Em 09.04.2025, o feito foi distribuído à relatoria do Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima (SEI 1545544). Na sequência, em 11.06.2025, durante a 249ª Sessão Ordinária de Julgamento (“SOJ”), o Conselheiro-Relator proferiu voto pelo arquivamento do Inquérito Administrativo (Certidão de Julgamento, SEI 1579582).
Na mesma ocasião, formulei pedido de vista, com o objetivo de possibilitar maior aprofundamento técnico e complementação da instrução probatória (SEI 1579582).
Assim, considerando a relevância da matéria e a necessidade de ampliar a instrução probatória, entendo oportuno convidar a sociedade civil em geral – incluindo associações, organizações do terceiro setor, agentes econômicos, entidades de classe, acadêmicos e demais interessados – a apresentar subsídios técnicos e fáticos relacionados à conduta sob investigação e a seus potenciais efeitos concorrenciais. Poderão ser juntados documentos, pareceres, análises, exercícios econômicos e demais manifestações pertinentes.
Para maior clareza em relação aos temas entendidos enquanto relevantes para contribuições a este aprofundamento do processo instrutório, favor observar o Anexo I e Anexo II, que sintetizam o conjunto de questões encaminhadas ao Google e a um conjunto específico de associações de veículos jornalísticos, por meio do Despacho Decisório nº 37/2025 (SEI 1612264) e dos Ofícios nº 7737/2025 (SEI 1612306), Ofício nº 7740/2025 (SEI 1612319), Ofício nº 7741/2025 (SEI 1612320), Ofício nº 7742/2025 (SEI 1612321), Ofício nº 7743/2025 (SEI 1612322), Ofício nº 7744/2025 (SEI 1612323), Ofício nº 7745/2025 (SEI 1612324).
Ressalte-se que tais colaborações têm caráter estritamente voluntário e informativo, não implicando assunção de ônus ou obrigações próprias de partes processuais, tampouco conferindo a condição de parte no processo.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste despacho no DOU, para o envio das colaborações.
As contribuições deverão ser protocoladas nos autos deste Inquérito Administrativo e observar as seguintes orientações quanto ao tratamento da confidencialidade das informações:
A análise de sigilo será realizada por este Conselho Administrativo de Defesa Econômica nos termos dos artigos 52 a 55 do RICade, mediante solicitação expressa de tratamento restrito das informações apresentadas.
Na ausência de tal requerimento, as respostas fornecidas serão tornadas públicas.
Havendo solicitação, os documentos deverão ser apresentados em duas versões:
- Versão integral, classificada como ACESSO RESTRITO, a ser juntada em anexo apartado; e
- Versão classificada como PÚBLICA, devidamente editada, com a omissão ou rasura das informações sigilosas, a ser juntada aos autos públicos.
Publique-se.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Conselheiro
[assinado eletronicamente]
*
ANEXO I
Questões encaminhadas ao Google
1. Como o Google avalia o impacto de mudanças em seus algoritmos, apresentação de resultados ou funcionalidades na taxa de cliques e tráfego direcionado para veículos jornalísticos brasileiros? O Google possui metodologias internas para mensurar esses impactos antes e após implementações? Fornecer dados e análises quando disponíveis.
2. Fornecer dados detalhados sobre o volume de tráfego que o Google direciona para veículos jornalísticos brasileiros, discriminando por: (a) busca orgânica; (b) Google News; (c) Google Discover; (d) outros produtos Google. Como evoluiu essa distribuição nos últimos 5 anos e quais fatores internos contribuíram para essas variações?
i. Em razão da existência prévia de análises em relação a este tópico nos autos, apresentar dados que permitam a continuidade da avaliação deste volume de tráfego a partir das metodologias pré-estabelecidas na análise do Departamento de Estudos Econômicos do Cade (“DEE/Cade”) e da SG/Cade.
ii. Apresentar a sequência da série de dados a partir do período de conclusão da análise do DEE/Cade até o último período possível.
iii. Caso haja outras séries de dados/análises que demonstrem essa dinâmica, favor apresentá-las.
3. Como o Google avalia a dependência dos veículos jornalísticos brasileiros em relação ao seu ecossistema de produtos? O Google possui análises internas sobre os custos de saída ou barreiras que dificultam a diversificação de fontes de tráfego por parte dos editores?
4. Quais dados o Google possui sobre mudanças no volume de tráfego direcionado para veículos jornalísticos brasileiros após a implementação de mecanismos de IA como AI Overview? O Google identifica especificidades no gatilho de mecanismos de IA para determinados tipos de queries? Fornecer análises internas sobre mudanças qualitativas no encaminhamento de tráfego e propensão ao clique.
i. Apresente séries de dados e estudos empíricos que demonstrem o impacto da existência de mecanismos como o AI Overview no impacto de cliques.
ii. Caso haja elementos que condicionem a análise dessas séries de dados/estudos, apresente justificativas para os resultados encontrados, demonstrando possíveis dinâmicas exógenas que expliquem o comportamento das séries.
iii. Em caso de necessidade de “granularização” dos dados para apresentação, apresente as séries abertas para comparação e replicabilidade dos processos metodológicos utilizados pelo Google para obtenção de insights a partir dos dados.
iv. Caso haja outras séries de dados/análises que demonstrem essa dinâmica, favor apresentá-las.
5. Quais estudos internos, dados quantitativos ou análises o Google realizou sobre o impacto do AI Overview e outras ferramentas de IA no comportamento do usuário e no tráfego para sites de notícias? Como o Google mensura os custos e benefícios dessas ferramentas para o ecossistema jornalístico?
6. Como o Google projeta e implementa mecanismos de opt-out (meta tags “max-snippet”, “nosnippet”, “noindex”, “robots.txt”) para controle de snippets e uso de conteúdo em ferramentas de IA? O Google possui dados sobre a efetividade prática desses mecanismos e sua adoção por veículos jornalísticos brasileiros? Existe diferenciação no tratamento por categoria de conteúdo?
7. O Google observou redução no volume total de cliques direcionados para sites de notícias (não apenas redistribuição entre produtos) nos últimos 5 anos? Como o Google quantifica o fenômeno de zero-clicks especificamente relacionado a: implementação de snippets/featured snippets, introdução do AI Overview, e outras mudanças na apresentação de conteúdo? Fornecer dados comparativos com outras categorias de sites.
8. As mudanças observadas pelo Google no comportamento do usuário em relação ao consumo de notícias são específicas do seu ecossistema ou refletem tendências gerais? O Google possui dados comparativos que demonstrem padrões específicos versus gerais no comportamento de busca por notícias?
9. Como o Google caracteriza qualitativamente o tráfego que direciona para veículos jornalísticos em termos de: perfil demográfico, engajamento, taxa de conversão e valor para os editores? O Google possui análises sobre diferenças na qualidade do tráfego entre seus diferentes produtos (Search, News, Discover)?
10. Como o Google avalia a competição entre seus mecanismos de busca e outros modais (redes sociais, outros buscadores) no direcionamento de tráfego para conteúdo jornalístico? O Google possui análises de mercado sobre essa competição?
11. Na perspectiva do Google, como se dá a competição entre diferentes modais de busca no mercado brasileiro? O Google possui dados sobre market share no direcionamento de tráfego para sites de notícias comparado com outras plataformas?
12. Como o Google estrutura suas estratégias para diferentes tipos de conteúdo jornalístico e veículos? Existem algoritmos ou tratamentos diferenciados para veículos de diferentes portes, regiões ou especialidades?
13. Qual o percentual da receita publicitária do Google no Brasil que está relacionada a conteúdo jornalístico ou queries de notícias? Como o Google avalia a contribuição do conteúdo jornalístico para o engajamento geral em sua plataforma e para suas receitas publicitárias?
14. Como o Google avalia que sua integração vertical entre busca e advertising afeta as condições de monetização dos veículos jornalísticos? O Google possui análises sobre como essa integração impacta a capacidade de geração de receita dos editores ou cria dependências específicas?
15. Quais dados comportamentais, de performance e métricas de engajamento o Google compartilha com veículos jornalísticos brasileiros? Como o Google avalia que o nível atual de compartilhamento de dados afeta a capacidade dos editores de desenvolver modelos de negócio sustentáveis?
16. Como o Google comunica mudanças algorítmicas significativas para veículos jornalísticos? O Google possui análises sobre como essas mudanças afetam diferentemente veículos de padrões, tamanhos e características distintas? Como o Google avalia a distribuição desses impactos?
17. Como o Google avalia a necessidade de mecanismos de remuneração para conteúdo jornalístico? Considerando os modelos implementados internacionalmente (Austrália, França, Canadá, África do Sul), como o Google avalia sua aplicabilidade no contexto brasileiro?
18. Caso o Google entenda haver necessidade de mecanismos de remuneração, como avalia que deveriam ser estruturados elementos de implementação, critérios de elegibilidade e metodologias de cálculo de valor? O Google identifica relações comerciais ou mecânicas específicas que deveriam ser endereçadas?
19. Como funciona o Google News Showcase no Brasil em termos de: critérios de seleção de parceiros, metodologia de cálculo de remuneração, transparência do processo de negociação, e cláusulas contratuais? O Google avalia que o programa gera dependências específicas ou é benéfico ao setor? Como o Google mensura o sucesso do programa?
20. Como o Google avalia que suas práticas afetam diferentemente: veículos regionais/locais versus nacionais, pequenos versus grandes grupos, diferentes tipos de jornalismo, cobertura em línguas minoritárias? O Google possui análises sobre barreiras à entrada ou concentração de mercado resultantes de suas práticas?
21. Como o Google projeta a evolução da relação entre plataformas digitais e ecossistemas de notícias? Na avaliação do Google, qual a perspectiva para a sustentabilidade do ecossistema jornalístico brasileiro nos próximos 10 anos? Como o Google avalia que mudanças tecnológicas e geracionais no consumo de notícias afetarão essa relação? Que iniciativas o Google vem adotando em relação a estes tópicos?
22. O Google realizou estudos específicos sobre os impactos de suas práticas no jornalismo brasileiro e em outras jurisdições? O Google mantém registro de comunicações com associações de veículos jornalísticos? O Google participa de iniciativas internacionais relevantes sobre essas questões? O Google possui análises internas, dados empíricos ou estudos que demonstrem os benefícios de suas práticas para o ecossistema jornalístico?
23. Solicita-se, ainda, ao Google, o compartilhamento de toda documentação, estudos internos e materiais – relevantes em sua visão – que possam contribuir para a análise e sequência da instrução do presente Inquérito Administrativo.
ANEXO II
Questões encaminhadas a associações de veículos jornalísticos
1. Na avaliação da associação e dos veículos associados, a taxa de cliques (e, portanto, o tráfego) se altera significativamente em função de mudanças unilaterais implementadas pelo Google em seus algoritmos, apresentação de resultados ou funcionalidades? A associação e os veículos associados observaram padrões específicos ou entendem haver impactos relacionados a esse tipo de alteração? Solicita-se o fornecimento de dados e exemplos quando disponíveis.
2. Solicita-se que a associação forneça, se possível, a distribuição percentual detalhada do volume de tráfego que chega aos veículos associados, discriminando todas as fontes relevantes, com especial destaque para:
i. Percentual total de tráfego proveniente do Google;
ii. Discriminação entre busca orgânica, Google News, Google Discover e outras modalidades Google;
iii. Outros mecanismos de busca (Bing, Yahoo, DuckDuckGo etc.);
iv. Redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, TikTok, LinkedIn etc.);
v. Acesso direto;
vi. Newsletters; e
vii. Outras fontes.
3. Como a associação avalia que evoluiu essa distribuição nos últimos 5 anos? Se possível, apresente dados organizados de forma rastreável (com fontes e metodologias citadas e referenciadas) e com discriminação para os distintos veículos que compõem a associação se este for o caso.
4. Na percepção da associação e dos veículos associados, existe um efeito de “aprisionamento” (lock-in) que dificulta a diversificação de fontes de tráfego e receita? Em caso afirmativo, na visão da associação, por quais razões isso ocorre e que fatores e mecanismos específicos contribuem para essa situação?
5. Na avaliação da associação e dos veículos associados, houve mudanças significativas no volume total de tráfego e/ou na participação dos produtos Google (especificamente busca) a partir da implementação de mecanismos de IA como resposta a queries específicas? Os veículos associados possuem dados que apresentem quaisquer alterações neste sentido? Ademais, entendem que há alguma especificidade para o gatilho de resultados de AI Overview a partir de um conjunto de queries específicas ou quaisquer outros critérios? Solicita-se que a associação apresente quaisquer informações que ela ou os veículos associados tenham sobre o mecanismo de AI Overview e possíveis mudanças qualitativas no encaminhamento de tráfego/propensão ao clique.
6. Quais dados quantitativos, análises qualitativas ou estudos empíricos a associação e os veículos associados possuem sobre o impacto do AI Overview e outras ferramentas de IA no tráfego e comportamento do usuário? Na percepção da associação, os veículos associados modificaram práticas editoriais em resposta a essas ferramentas? Quais são, na avaliação da associação, os custos adicionais e limitações técnicas para mensurar esses impactos?
7. Como a associação e os veículos associados observam a existência de mecanismos de opt-out (como meta tags “max-snippet”, “nosnippet”, “noindex”, “robots.txt”) oferecidos pelo Google para controle de snippets e uso de conteúdo em ferramentas de IA? Na avaliação da associação e dos veículos associados, esses mecanismos são funcionais, aplicáveis e efetivos na prática? Na percepção da associação, existe diferenciação no impacto entre diferentes categorias de conteúdo jornalístico quando esses mecanismos são utilizados?
8. Na observação da associação e dos veículos associados, houve redução no volume total de tráfego (não apenas redistribuição entre fontes) nos últimos 5 anos? Na avaliação da associação, é possível quantificar o fenômeno de zero-clicks relacionado especificamente a: implementação de snippets/featured snippets, introdução do AI Overview, e outras mudanças na apresentação de conteúdo pelo Google? Como a associação avalia que isso se compara com mudanças observadas em outras plataformas?
9. Caso a associação e os veículos associados tenham observado mudanças no tráfego e monetização, na percepção da associação esse processo é observado apenas em relação aos produtos Google (ou especificamente à busca) ou traduz um padrão mais geral de mudança no comportamento do usuário? Solicita-se que a associação apresente, se possível, dados e evidências pertinentes que demonstrem se, na sua avaliação, o padrão é específico ao Google ou geral, para que essas informações possam ser avaliadas.
10. Como a associação e os veículos associados caracterizam qualitativamente o investimento publicitário e o tráfego de diferentes fontes em termos de: perfil demográfico, engajamento (tempo de leitura, comentários, compartilhamentos), taxa de conversão para assinantes, e receita média por usuário (ARPU)? Na percepção da associação, existem diferenças significativas nos padrões de consumo que justifiquem maior ou menor investimento em cada modal?
11. Na avaliação da associação e dos veículos associados, mecanismos de busca ou veiculação de materiais jornalísticos em redes sociais (como motores de busca internos a plataformas como YouTube, Facebook, Instagram, TikTok etc.) ou outros modais são competidores dos motores de busca gerais (como o Google)?
12. Se a associação entende que há competição entre esses diferentes modais de busca, como ela avalia que se dá essa competição? Os veículos associados conseguem auferir tráfego significativo desses modais alternativos? Na percepção da associação, há diferenças significativas no volume de tráfego encaminhado, no perfil do consumidor alcançado ou nas estratégias necessárias para cada modal?
13. Em relação à estratégia dos veículos associados, conforme avaliação da associação, estes ofertam/indexam notícias no Google (ou outros motores de busca) e em redes sociais ou mecanismos de mensageria com os mesmos objetivos? Se não, que estratégias são distintas para cada plataforma e por quê?
14. No melhor juízo da associação e de seus membros, qual percentual da receita publicitária digital dos veículos associados é intermediada por ferramentas do ecossistema Google (Ad Manager, AdSense, Ad Exchange)? Na avaliação da associação, quais investimentos os veículos associados fazem especificamente para capturar tráfego via Google (SEO, otimização, tecnologias)? Isso explica uma maior dependência em razão de maiores investimentos nesse canal?
15. Em relação à sustentabilidade financeira do ecossistema de notícias, na avaliação da associação e dos veículos associados, a integração vertical entre os canais de search e advertising influencia a capacidade de reversão de publicidade dos veículos? Se sim, como se constituem esses mecanismos e os veículos associados entendem haver alguma forma de estrutura de aumento de custos dada a integração ou ações do Google, ou incapacidade de entrada em determinados mercados publicitários/geração de dependência em relação à ponta de advertising do Google?
16. Na percepção da associação e dos veículos associados, há falta de acesso a dados detalhados sobre comportamento do usuário, performance de conteúdo e métricas de engajamento em razão deste processo de integração ou de outros elementos não listados? Se sim, quais os mecanismos dessa limitação e como isso afeta os veículos associados e o conjunto da sustentabilidade financeira do ecossistema jornalístico?
17. Na experiência da associação e dos veículos associados, como o Google comunica mudanças algorítmicas significativas? Tais mudanças afetam diferentemente veículos de padrões, tamanhos e características distintas? Como a associação avalia que se distribuem esses impactos entre diferentes tipos de veículos?
18. Na opinião da associação e dos veículos associados, deve haver um mecanismo de remuneração ou o atual modelo é suficientemente efetivo? Considerando as alternativas internacionais (Austrália, França, Canadá, África do Sul), na avaliação da associação, quais combinações ou possíveis modelos e lições seriam mais relevantes para o contexto brasileiro?
19. Na percepção da associação, de modo geral, há necessidade de mecanismos de remuneração ou remediação? Se sim, solicita-se que a associação especifique elementos de implementação, mecânicas de dependência ou relações comerciais exploratórias que, na sua avaliação, devem ser remediadas ou que não estão sendo observadas pela autoridade concorrencial no presente Inquérito Administrativo. Na opinião da associação, que fatores devem ser considerados neste processo (volume de conteúdo, audiência, custos de produção, valor agregado à plataforma) e quais critérios de elegibilidade (determinação de agentes afetados, tipologia de veículos e publicações jornalísticas etc.) seriam apropriados?
20. Para veículos associados participantes do Google News Showcase, na avaliação da associação: a remuneração é considerada justa? O processo de negociação foi transparente? Os contratos contêm cláusulas que impedem negociação coletiva, judicialização ou adesão a futuros mecanismos obrigatórios? A participação resultou em aumento de tráfego que justifique o investimento? Na percepção da associação e dos veículos associados, há mecanismos de dependência associados a outros programas/iniciativas do Google ou essas são benéficas ao setor? Se a associação entende que há dependência, como ela se dá e que mecanismos a justificam?
21. Na avaliação da associação, as práticas atuais do Google afetam diferentemente: veículos regionais/locais versus nacionais, pequenos versus grandes grupos, jornalismo investigativo versus factual, cobertura em línguas minoritárias? Na percepção da associação, isso cria barreiras para novos veículos ou favorece concentração de mercado?
22. A associação e os veículos associados desejam apresentar debates mais amplos sobre a relação entre plataformas e ecossistemas de notícias, discutindo impactos desiguais e outras nuances/elementos ainda não explorados? Na projeção da associação, na ausência de mudanças regulatórias, qual a perspectiva para a sustentabilidade do ecossistema jornalístico brasileiro nos próximos 10 anos? Na avaliação da associação, quais tipos de cobertura (investigativa, local, de interesse público) estariam mais sujeitas aos riscos apresentados?
23. Sobre temas não abordados no presente Ofício, apresentar, caso cabível, esclarecimentos acerca das seguintes questões:
i. A associação realizou estudos específicos sobre os impactos mencionados neste questionário?
ii. A associação mantém registro detalhado de comunicações com o Google e outras plataformas?
iii. A associação participa de organizações internacionais relevantes que discutem essas questões?
iv. A associação possui casos paradigmáticos, dados empíricos ou análises que exemplifiquem os problemas identificados?
v. A associação elaborou propostas legislativas, regulatórias ou de políticas públicas específicas?
vi. A associação tem acesso a estudos acadêmicos, relatórios setoriais ou pesquisas de mercado relevantes?
24. Solicita-se, ainda, que a associação e/ou veículos compartilhem toda documentação, evidências, correspondências e materiais – relevantes em sua visão – que possam contribuir para a análise e sequência da instrução do presente Inquérito Administrativo.
Publisher do "Não é Agência!" e Especialista de SEO, Willian Porto tem mais de 21 anos de experiência em projetos de aquisição orgânica. Especializado em Portais de Notícias, também participou de projetos em e-commerces, como Americanas, Shoptime, Bosch e Trocafone.
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